Decreto Legislativo Regional 34/2021/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 32.º Condições de segurança

EM VIGOR
1 - O museu deve dispor das condições de segurança indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens culturais nele incorporados, bem como dos visitantes, do respetivo pessoal e das instalações. 2 - As condições referidas no número anterior consistem designadamente em meios mecânicos, físicos ou eletrónicos que garantem a prevenção, a proteção física, a vigilância, a deteção e o alarme.