Artigo 127.º — Decisão de cancelamento
EM VIGORA decisão de cancelamento da credenciação é devidamente fundamentada, objeto de parecer obrigatório do plenário da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores, e notificada e publicada nos termos estabelecidos no n.º 4 do artigo 115.º do presente diploma.