Artigo 62.º — Livro de sugestões e reclamações
EM VIGOR1 - Os visitantes podem livremente apresentar sugestões ou reclamações sobre o funcionamento do museu, podendo as sugestões ser feitas em impresso próprio, via postal, por correio eletrónico ou através da Internet e devendo as reclamações ser efetuadas no livro de reclamações.
2 - Cada museu deve dispor de um livro de reclamações.
3 - O livro de reclamações é anunciado de forma visível na área de acolhimento dos visitantes.
4 - A disponibilização do livro referido no n.º 1 é obrigatória para os museus dependentes de pessoas coletivas públicas e para os museus da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores.