Decreto Legislativo Regional 34/2021/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 62.º Livro de sugestões e reclamações

EM VIGOR
1 - Os visitantes podem livremente apresentar sugestões ou reclamações sobre o funcionamento do museu, podendo as sugestões ser feitas em impresso próprio, via postal, por correio eletrónico ou através da Internet e devendo as reclamações ser efetuadas no livro de reclamações. 2 - Cada museu deve dispor de um livro de reclamações. 3 - O livro de reclamações é anunciado de forma visível na área de acolhimento dos visitantes. 4 - A disponibilização do livro referido no n.º 1 é obrigatória para os museus dependentes de pessoas coletivas públicas e para os museus da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores.