Artigo 147.º — Cancelamento por iniciativa da Região
EM VIGORÉ cancelada a certificação da coleção visitável nos seguintes casos:
a) Incumprimento reiterado do definido na presente legislação;
b) Alteração dos recursos humanos ou modificação das instalações que se traduzam numa diminuição de qualidade;
c) Restrição injustificada do acesso e visita pública regular.