Artigo 118.º — Logótipo
EM VIGORO museu deve exibir na área de acolhimento um logótipo destinado a informar os visitantes da credenciação.
Decreto Legislativo Regional 34/2021/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores