Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 180.º Norma revogatória

EM VIGOR
São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 582/80, de 31 de dezembro; b) O Decreto-Lei n.º 22/93, de 26 de janeiro; c) O Decreto-Lei n.º 129/97, de 24 de maio; d) O n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, na sua redação atual; e) O Anexo VIII do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; f) A alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual; g) O n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 141/2015, de 31 de julho; h) A alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual; i) A alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, na sua redação atual; j) O n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.