Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 74.º Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2017

EM VIGOR
1 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) enviam à DGAL, em suporte informático, até ao último dia do mês seguinte ao da publicação do presente decreto-lei, informação validada relativa à demonstração, por município, da realização, em 2017, de despesa elegível face ao montante de Fundo Social Municipal (FSM) previsto no Orçamento do Estado para 2017. 2 - Caso o apuramento referido no número anterior verifique que, em 2017, a despesa foi inferior à verba transferida ao abrigo do FSM, a DGAL deduz nas transferências de FSM de 2018 o montante correspondente àquela diferença, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual. 3 - Relativamente aos municípios das regiões autónomas, a DGAL exerce as competências das CCDR previstas no n.º 1, articulando-se para o efeito com os serviços competentes das regiões autónomas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS482/18.4BECTB23-05-2019HELENA AFONSO

    CONCURSO PÚBLICO URGENTE. · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SE RECOLHA, EMBALAGEM E TRANSPORTE DE BENS CULTURAIS. · ASPECTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NÃO SUBMETIDO À CONCORRÊNCIA.

    I – O concurso público urgente respeitava a uma prestação de serviços que tinha por objecto bens culturais, cujas normas relativas à recolha, embalagem e transporte dos mesmos, estavam perfeitamente definidas no procedimento, desde logo, por referência às exigências impostas por um dos cedentes – a Fundação Calouste Gulbenkian -, no documento denominado “Loan Conditions of Works of Art”, bem como,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.