Artigo 113.º — Informação a prestar pelas regiões autónomas e entidades integradas no subsetor da administração regional em contas nacionais
EM VIGOROs Governos Regionais dos Açores e da Madeira prestam informação à DGO, trimestralmente e nos termos por esta definidos, sobre a celebração de contratos em regime de parcerias público-privadas, concessões e execução de contratos em vigor, de modo a permitir a existência de um registo atualizado e completo destas operações ao nível das regiões autónomas.