Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 72.º Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde

EM VIGOR
1 - Os municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são as entidades responsáveis por receber dos serviços municipalizados os montantes que lhes compete entregar aos respetivos serviços regionais de saúde. 2 - As empresas locais entregam diretamente aos serviços regionais de saúde os montantes que lhes compete.