Artigo 72.º — Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde
EM VIGOR1 - Os municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são as entidades responsáveis por receber dos serviços municipalizados os montantes que lhes compete entregar aos respetivos serviços regionais de saúde.
2 - As empresas locais entregam diretamente aos serviços regionais de saúde os montantes que lhes compete.