Artigo 178.º — Regimes especiais
EM VIGORAs disposições do presente decreto-lei não prejudicam a aplicação dos regimes especiais de controlo da execução orçamental relativos a:
a) Fundo para a Inovação Social;
b) Fundo de Capital e Quase Capital;
c) Fundo de Dívida e Garantias;
d) Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular;
e) Fundo 200M;
f) Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.