Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 178.º Regimes especiais

EM VIGOR
As disposições do presente decreto-lei não prejudicam a aplicação dos regimes especiais de controlo da execução orçamental relativos a: a) Fundo para a Inovação Social; b) Fundo de Capital e Quase Capital; c) Fundo de Dívida e Garantias; d) Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular; e) Fundo 200M; f) Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.