Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 142.º Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado

EM VIGOR
Carecem de parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pela área das finanças e, consoante os casos, do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da administração interna e da justiça: a) As decisões relativas à admissão de pessoal no Sistema de Informações da República Portuguesa; b) As decisões relativas à admissão de pessoal na Polícia Judiciária; c) As decisões relativas à admissão do pessoal militarizado ou equiparado e pessoal com funções policiais e de segurança ou equiparado, incluindo o pessoal do corpo da Guarda Prisional; d) As decisões relativas à admissão de militares da GNR e do pessoal com funções policiais da PSP e da Polícia Marítima.