Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 80.º — Suspensão da aplicação dos planos de saneamento ou de reequilíbrio financeiro

EM VIGOR
Com vista ao cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 97.º da Lei do Orçamento do Estado, os municípios comunicam à DGAL a deliberação da assembleia municipal, acompanhada do mapa demonstrativo que lhe serviu de suporte e que comprove o cumprimento do limite da dívida total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.