Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 157.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho

EM VIGOR
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, é anualmente fixado, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e em razão da matéria, o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos de cada exercício anual da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).»