Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 94.º Despesas associadas à gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

EM VIGOR
1 - O IGFCSS, I. P., pode celebrar em 2018 contratos redigidos numa língua de uso corrente nos mercados financeiros internacionais e submeter a respetiva execução a legislação de país estrangeiro, apenas em casos manifestamente excecionais e devidamente fundamentados, para os quais não exista comprovadamente alternativa. 2 - Às despesas com contratos de seguros relativos a imóveis da carteira do FEFSS não se aplica o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, sendo a respetiva autorização da competência do membro do Governo responsável pela área da segurança social, ainda que com possibilidade de delegação de competências.