Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 150.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro

EM VIGOR
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º [...] 1 - [...]. 2 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) Sem limite de idade, tratando-se de pessoa com deficiência que nessa qualidade seja destinatário de prestações familiares ou da prestação social para a inclusão. 3 - [...]. 4 - [...].»