Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 162.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março

EM VIGOR
Os artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) Promover e implementar programas de alienação e de arrendamento do património imobiliário da segurança social. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. Artigo 7.º [...] 1 - [...]. 2 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) Um representante de cada uma das associações, de âmbito nacional, mais representativas dos reformados; g) Dois representantes de cada uma das confederações sindicais; h) Um representante de cada uma das confederações patronais. 3 - [...]. 4 - [...].»