Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 153.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho

EM VIGOR
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 19.º [...] 1 - [...]. 2 - Excecionam-se do disposto no número anterior as despesas com seguros: a) [...]; b) [...]; c) [...]. d) Respeitantes a outras coberturas legalmente obrigatórias. 3 - [...].»