Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 170.º Alteração à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro

EM VIGOR
Os artigos 2.º e 5.º da Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] 1 - [Anterior corpo do artigo]. 2 - Exceciona-se do disposto no número anterior os serviços prestados pelo GNS aos serviços da área governativa da Administração Interna. Artigo 5.º Redução de taxa O montante da taxa relativa à prestação de serviço de credenciação, renovação e elevação de pessoas singulares (por marca) tem uma redução de 50 %, sempre que o mesmo seja prestado às áreas governativas dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, bem como às Forças Armadas.»