Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 73.º — Programa de regularização extraordinária de vínculos precários na administração local

EM VIGOR
As entidades da administração local comunicam à DGAL, nos termos por esta definidos, a seguinte informação: a) Até 30 de maio de 2018 ou até 10 dias após decisão do órgão executivo, o número de postos de trabalho identificados como necessidades permanentes com vínculo inadequado, nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro; b) Até 30 de junho de 2018, o número de postos de trabalho abrangidos por procedimentos concursais abertos no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários na administração local; c) Até 30 de setembro de 2018, os resultados da aplicação do programa de regularização extraordinária de vínculos precários na administração local.