Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 54.º Regras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

EM VIGOR
1 - Fica a DGACCP autorizada a cobrar receita pelo ato de reconhecimento de assinatura e legalização de documentos. 2 - A receita prevista no número anterior fica consignada às despesas de funcionamento da DGACCP.