Artigo 54.º — Regras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
EM VIGOR1 - Fica a DGACCP autorizada a cobrar receita pelo ato de reconhecimento de assinatura e legalização de documentos.
2 - A receita prevista no número anterior fica consignada às despesas de funcionamento da DGACCP.