Artigo 35.º — Serviços processadores
EM VIGORAssumem as competências de serviços processadores, durante o ano de 2018, os gabinetes de gestão financeira, as secretarias-gerais e outros departamentos ou serviços que, através do sistema de informação contabilística, procedam a transferências para serviços e fundos autónomos, ou a transferência de verbas, por classificação económica, para serviços integrados.