Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 81.º Obrigações e receitas resultantes do processo de descentralização

EM VIGOR
1 - Relativamente às dívidas e receitas transferidas no âmbito do processo de descentralização de competências, nos termos e condições previstas no artigo 90.º da Lei do Orçamento do Estado, os municípios efetuam registo complementar em mapa autónomo para efeitos de identificação dos respetivos valores e operações contratuais e financeiras. 2 - Os municípios comunicam à DGAL as verbas referidas no número anterior nos prazos e termos a definir por esta entidade.