Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 125.º — Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial

EM VIGOR
O financiamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial não abrange os serviços, organismos e demais entidades que possam beneficiar de outros fundos, públicos ou privados, destinados a operações de reabilitação, conservação ou restauro em imóveis, ou de outros programas decorrentes de regimes e legislação especiais de rentabilização de imóveis.