Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 122.º Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis

EM VIGOR
O remanescente da afetação do produto da alienação, da oneração, do arrendamento e da cedência de utilização de imóveis, decorrente da aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei do Orçamento do Estado, constitui receita do Estado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00068/22.9BEBRG19-08-2022Paulo Moura

    RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; · REGIME DE PRESCRIÇÃO DA RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS.

    I - Os créditos remuneratórios pagos pelo Fundo de Garantia Salarial podem ser equiparados a prestações da segurança social. II – O regime legal aplicável à reposição de verbas recebidas pelo Fundo de Garantia Salarial, não é o estabelecido no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, mas antes o previsto no Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril, diploma relativo à restituição de valores indevidam

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.