Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 167.º Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de novembro

EM VIGOR
O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - Cada secção é constituída por dois médicos da ADSE, um dos quais preside, a qual pode ainda ser integrada por um médico da escolha do trabalhador. 4 - [Revogado]. 5 - [Revogado]. 6 - [...]. 7 - [...].»