Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 57.º Regime remuneratório específico de trabalho extraordinário ou suplementar no setor da saúde

EM VIGOR
1 - O somatório do número de horas extraordinárias e de prestação de serviços médicos contratadas pelos estabelecimentos que integram o SNS e os Serviços Regionais de Saúde não pode ser superior ao registado no trimestre homólogo, em cada um desses serviços, exceto em casos autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e com conhecimento do membro do Governo responsável pela área das finanças. 2 - As entidades a que se refere o número anterior são obrigadas a reportar informação mensal sobre o número de horas extraordinárias e de prestações de serviços médicos, e sobre a despesa que lhes está associada, para a DGO e para a ACSS, I. P. 3 - Os atos praticados em violação da presente norma são nulos e a violação da mesma determina responsabilidade civil, financeira e disciplinar por parte dos gestores das entidades abrangidas pelo regime estabelecido no presente decreto-lei.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1420/19.2BELRA28-05-2020CELESTINA CASTANHEIRA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PROPOSTAS · PEÇAS DO PROCEDIMENTO

    I – A proposta da autora só poderia ter sido excluída se o seu conteúdo ou os seus atributos não respondessem às exigências das peças respeitantes ao procedimento, designadamente às especificações técnicas contempladas, tal como as mesmas foram configuradas. II - As peças do procedimento não suportam o entendimento invocado pelo réu/recorrente, porquanto este não procedeu, em fase alguma do proc

  • TCAS1226/17.3BEPRT14-06-2018HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · EXCLUSÃO DA PROPOSTA · OMISSÃO DE TERMOS OU CONDIÇÕES

    I – Deve ser excluída a proposta que seja omissa no tocante aos termos ou condições respeitantes a aspetos da execução do contrato a celebrar não submetidos à concorrência, termos ou condições esses que as peças concursais exigiam que constassem da proposta.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.