Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 155.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro

EM VIGOR
1 - O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º [...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - A PARPÚBLICA pode assegurar a prestação de serviços que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados de natureza intelectual, às empresas públicas do setor empresarial do Estado, diretamente ou através da promoção de procedimentos de aquisição.» 2 - O artigo 4.º dos Estatutos da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., publicados no anexo I ao Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º [...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) A prestação de serviços de consultoria de natureza intelectual, a empresas públicas do setor empresarial do Estado, bem como a aquisição destes serviços em nome, por conta ou em benefício de tais empresas; g) A instituição e gestão de plataformas de cooperação e de partilha de conhecimento em rede entre as empresas públicas do setor empresarial do Estado. 2 - [...].»