Decreto-Lei 33/2018

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Artigo 70.º Disposições específicas respeitantes aos tribunais superiores e ao Programa da Justiça

EM VIGOR
1 - Os tribunais superiores ficam excluídos do âmbito de aplicação do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei do Orçamento do Estado, não sendo ainda aplicável às respetivas aquisições de serviços o disposto nos artigos 58.º a 60.º da Lei do Orçamento do Estado. 2 - A Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais pode proceder ao recrutamento de médicos e enfermeiros, mediante a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, correspondente ao número máximo de postos de trabalho que venha a ser estabelecido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS395/18.0BEFUN10-10-2019HELENA AFONSO

    IMPOSSIBILIDADE OU INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. · CERTIFICADO DIGITAL QUALIFICADO - PROFISSIONAL.

    I – Atento o previsto no citado artigo 45.º do CPTA, aplicável ex vi n.º 6, do artigo 102.º do CPTA, a ocorrência de uma situação de execução do contrato constitui causa de modificação do objecto do processo e não de impossibilidade ou inutilidade da lide, regime este aplicável ao caso dos presentes autos, por força do estabelecido no artigo 45.º-A, n.º 1, alínea a), do CPTA. II – Nos termos do e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.