Artigo 169.º — Alteração à Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho
EM VIGOR desde 16/05/2018O artigo 3.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;;
i) [...];
j) [...];
k) [...].»