Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Secção A

EM VIGOR desde 08/01/20212 alt.
1 - É aprovado o modelo de licença de condução n.º 1483, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. 2 - A licença de condução é composta por duas faces: A página 1 contém: a) A menção «licença de condução» impressa em carateres maiúsculos; b) A menção «República Portuguesa» impressa em carateres maiúsculos; c) A letra «P», como sigla distintiva de Portugal; d) As informações específicas numeradas do modo seguinte: 1) Apelidos do titular; 2) Nome próprio do titular; 3) Data e local de nascimento do titular; 4) Domicílio; 5) Número da licença de condução que é composto por um número ordinal sequencial, precedido da letra «L» e dos dígitos alfabéticos identificadores do serviço emissor constantes da secção C do anexo anterior; 6) Data de emissão; 7) Assinatura do titular; 8) Fotografia do titular; A página 2 contém: a) As informações específicas numeradas do modo seguinte: 9) Categorias de veículos que o titular está habilitado a conduzir; 10) A data da habilitação para cada categoria, devendo esta ser transcrita na nova licença de condução em caso de substituição ou troca posteriores; 11) O termo da validade de cada categoria; 12) As eventuais menções adicionais ou restritivas sob forma codificada, conforme o previsto na secção B do presente anexo i.