Artigo 47.º — Aprovação
EM VIGOR1 - Consoante o teste, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º, seja composto por 30, 40, 10 ou 20 questões, são considerados Aprovados os candidatos que respondam de forma correta, respetivamente, a, pelo menos, 27, 36, 9 e 18 daquelas questões, salvo os candidatos da categoria AM, que são considerados Aprovados desde que respondam acertadamente a, pelo menos, 17 das questões colocadas.
2 - A aprovação na prova teórica tem a validade de um ano, durante o qual deve ser obtida aprovação na prova prática.