Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Artigo 7.º Ações de formação

EM VIGOR
As entidades que, à data de entrada em vigor do presente diploma, ministrem ações de formação e realizem exames para obtenção de licença especial de condução de ciclomotores ou de licença de condução de tratores agrícolas mantêm aquela competência, devendo, no prazo de um ano, conformar-se com as disposições do RHLC.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE187/13.2TBMRA.E111-01-2018MÁRIO COELHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · TRACTOR AGRÍCOLA

    1. Um tractor agrícola, por ser necessária a obtenção de uma licença habilitadora da sua condução, constitui veículo terrestre a motor abrangido pela obrigação de segurar prevista no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-lei n.º 291/2007. 2. Ocorrendo o acidente quando o tractor não desempenhava exclusivamente a sua função agrícola, sendo também utilizado na sua função acessória de transporte rodoviário,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.