1 - A emissão de títulos de condução pode ser solicitada nos serviços de atendimento do IMT, I. P., por via eletrónica ou por entidades com quem tenha sido estabelecido protocolo com este Instituto.
2 - Todos os serviços relacionados com a emissão, revalidação, substituição e emissão de segundas vias de títulos de condução da competência do IMT, I. P., podem ser prestados nos Espaços Cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço, através de protocolo a celebrar entre o IMT, I. P., e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), designadamente nos Espaços Cidadão instalados nos consulados portugueses.
3 - Todos os serviços relacionados com a troca de títulos de condução estrangeiro da competência do IMT, I. P., podem ser prestados nos Espaços Cidadão localizados em território nacional, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço, através de protocolo a celebrar entre o IMT, I. P., e a AMA, I. P.
4 - As entidades e os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao disposto nos números anteriores são definidos por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
5 - [Revogado]
6 - Os atestados médicos, certificados de avaliação psicológica, quando exigível, e outros documentos necessários à instrução do processo de emissão de títulos de condução devem:
a) Ser registados por via eletrónica pelo IMT, I. P., ou remetidos a este instituto pela mesma via, nas situações em que os pedidos são efetuados por outras entidades com as quais tenham sido celebrados os protocolos referidos no n.º 1.
b) Ser conservados pelo IMT, I. P., por via eletrónica, durante um período de dois anos, salvo nas situações em que, excecionalmente, os documentos sejam emitidos manualmente, cabendo, nesses casos, a obrigação de conservação, pelo mesmo período, aos titulares dos mesmos.
7 - A não apresentação dos documentos referidos no número anterior quando solicitado pelo IMT, I. P., pode dar lugar a submissão do condutor a nova avaliação médica ou psicológica.