Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Artigo 5.º Certificados emitidos pelas forças militares e de segurança

EM VIGOR desde 19/03/2014
Os titulares de certificados emitidos pelas forças militares e de segurança válidos para a condução de veículos de categorias idênticas às referidas no n.º 2 do artigo 3.º podem requerer ao IMT, I.P., carta de condução válida para as correspondentes categorias, desde a obtenção dos mencionados certificados e até dois anos depois de: a) Licenciados; b) Terem baixa de serviço; c) Passarem à reserva ou pré-aposentação; d) Passarem à reforma ou aposentação.