Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Artigo 3.º Aprovação do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

EM VIGOR4 alt.
É aprovado em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1018/24.3T8PDL.L1.S124-03-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    OBJETO DIVERSO DO PEDIDO · PRINCÍPIO DISPOSITIVO · NULIDADE DO ACÓRDÃO · CAUSA DE PEDIR

    I. Ocorre violação do princípio do dispositivo e condenação com base em causa de pedir diferente quando os autores pediram a condenação dos réus com base num sinistro ocorrido na execução de um contrato de trabalho em que, alegadamente, houve violação de deveres de segurança do empregador, enquanto o tribunal recorrido condenou a ré com base em responsabilidade por danos causados a terceir

  • TRE182/23.3T8ADV.E112-03-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE · ACIDENTE DE VIAÇÃO · MÁQUINA INDUSTRIAL

    Sumário: 1. Na interpretação das normas atinentes à obrigação de contratação de seguro automóvel deve atender-se, em particular, aos Acórdãos VNUK e Rodrigues de Andrade, proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito de reenvios prejudiciais. 2. Aquela jurisprudência comunitária foi acolhida na Diretiva n.º 2021/2118, de 24.11, transposta para o direito nacional Decreto-Le

  • STJ178/22.2PFVNG-A.S125-02-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE REVISÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · ERRO DE DIREITO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - A conduta de um arguido, que conduziu viatura automóvel e é detentor de licença de condução camarária, válida, equiparada à carta de condução de categoria AM, que lhe permitia a condução de veículos ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 centímetros cúbicos, não consubstancia a prática de um crime de condução sem habilitação, mas sim a prática de uma contraordenação. II - Aq

  • TRP5871/24.2T8VNG.P112-12-2025ALEXANDRA PELAYO

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL

    I - Para efeitos do exercício do direito de regresso, ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.º 1, alínea d), do Dec.-Lei n.º 291/2007 de 21 de Agosto, a Seguradora tinha de alegar e provar para além dos pressupostos da responsabilidade civil e da liquidação da indemnização, a condução do segurado sem habilitação legal na data do sinistro. II - Atendendo à data da ocorrência do sinistro, em perío

  • STJ727/22.6PAVNF-A.S123-04-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE REVISÃO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I. Quanto ao carácter da novidade, factos ou meios de prova novos são aqueles que não eram conhecidos do Tribunal e eram ignorados pelo recorrente ao tempo do julgamento. II. Se para o Ministério Público, requerente da revisão e para o Tribunal, o facto é novo tanto basta para considera-se verificado o pressuposto da novidade. III. Representa um facto novo, quer para o MP, quer para o tribunal, à

  • TRL2016/24.2T9FNC.L1-525-03-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · RECORRENTE · IDENTIDADE

    I. Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença não se ocupa de todos os argumentos aduzidos ou de todas as considerações feitas pelas partes. II. Todas as decisões judiciais têm que ser sempre fundamentadas, de facto e de direito, como exige o art.º 97º do Cód. Proc. Penal (cfr. o nº 1 e o nº 5 deste normativo). No entanto, e em princípio, os despachos não exigem o mesmo g

  • STJ669/22.5PAVNF-A.S105-03-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    RECURSO DE REVISÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · FUNDAMENTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP estabelece a possibilidade de revisão de sentença transitada em julgado, como remédio excepcional, admissível apenas quando se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. II - O pedido de revisão assenta na alegação e demonstração de q

  • TRL2335/22.2T8FNC.L1-410-04-2024PAULA POTT

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · SEGURANÇA NO TRABALHO · QUESTÃO DE FACTO

    Acidente de trabalho – Incapacidade absoluta para o trabalho habitual – Impugnação da matéria de facto – Lei 98/2009 – Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo DL 352/2007 – Critérios de avaliação, determinação e graduação da incapacidade – Questão de facto e de direito (sumário elaborado pela Relatora)

  • STJ8/20.0GAFAG-A.S101-02-2023SÉNIO ALVES

    RECURSO DE REVISÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O arguido foi julgado pela prática de um crime de condução de veículo automóvel, sem habilitação legal, previsto no art. 3.º, n.os 1 e 2, do DL n.º 2/98, de 03-01, tendo sido condenado na pena de 8 meses de prisão. II - À data em que o julgamento teve lugar, o arguido era titular de uma licença camarária de condução de ciclomotores que, em data posterior àquela em que o julgamento teve lug

  • TRG87/21.2GBVVD.G105-12-2022PAULO ALMEIDA CUNHA

    CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · TÍTULO DE CONDUÇÃO CASSADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I – A partir de 8 de Janeiro de 2021, a cassação da carta fundada na perda total de pontos passou a determinar também a caducidade do título de condução (art. 130.º, n.º 1, al. d), do Código da Estrada, na redaçcão do DL n.º 102.º-B/2020). II - Esta caducidade é definitiva, pois apenas quando se mostrarem decorridos dois anos sobre a efectivação da cassação é que o titular deste título de conduçã

  • STJ95/12.4GAILH-A.S124-02-2021NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O instituto do caso julgado é orientado pela ideia de conseguir maior segurança e paz nas relações jurídicas, bem como maior prestígio e rendimento da atividade dos tribunais, evitando a contradição de decisões. II - Embora o princípio da intangibilidade do caso julgado não esteja previsto, expressis verbis, na Constituição, ele decorre de vários preceitos (arts. 29.º, n.º 4 e 282.º, n.º 3) e

  • TRP1440/15.6PTAVR-A.P109-11-2016JOSÉ CARRETO

    PENAS ACESSÓRIAS · CÚMULO JURÍDICO

    As penas acessórias devem ser cumuladas juridicamente.

  • TRE28/10.2GFBJA.E108-09-2015ANTÓNIO LATAS

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO · ESCOLHA E MEDIDA DA PENA · RELATÓRIO SOCIAL

    I - Numa situação em que o tribunal de julgamento formou a sua convicção sobre a prova dos factos impugnados com base em prova indireta, explicando detalhadamente as razões que o levaram a julgar suficiente e prevalecente tal prova indireta em detrimento das declarações do arguido recorrente, sem que o resultado probatório a que chegou se mostre contrário a regras da lógica, da ciência, da técnica

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.