Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoOBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO · TROCA DE TÍTULO ESTRANGEIRO VÁLIDO
I – Atento o disposto no art.º 128.º do Código da Estrada, a carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado. II - Considerando que o arguido não era possuidor de título estrangeiro válido (a validade do seu título havia terminado antes do acto de condução fiscalizado) e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.