Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Artigo 56.º Prova para a categoria BE

EM VIGOR desde 19/03/20141 alt.
1 - No início da prova para a categoria BE, o candidato deve demonstrar conhecimento ou proceder à verificação, de forma aleatória e por indicação do examinador, de três dos temas indicados nos pontos 1.1 a 1.2.7 da secção IV da parte II do anexo VII, bem como obedecer aos procedimentos prévios constantes dos pontos 1.3 a 1.6 da referida secção. 2 - Durante a parte da prova destinada à circulação, o candidato deve executar as manobras previstas no n.º 4 do artigo anterior, e ainda: a) Proceder à travagem de serviço; b) Arrancar em rampa com, pelo menos, 8% de inclinação; c) Circular em marcha atrás contornando uma esquina à direita ou à esquerda mantendo a trajetória; d) Reduzir a velocidade, com utilização da caixa de velocidades nos veículos de caixa manual; e) Estacionar em segurança para simulação de operações de carga e descarga; f) Atrelar e desatrelar o reboque/semirreboque ao veículo trator, iniciando-se a manobra com os veículos estacionados lado a lado. 3 - As manobras referidas no número anterior devem ser efetuadas em local que não interfira com o trânsito. 4 - O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, à prova prática específica prevista no n.º 3 do artigo 21.º