Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Artigo 9.º Validade dos títulos de condução anteriores

EM VIGOR desde 30/07/2016
1 - As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidas pelo período nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo. 2 - Excecionam-se do disposto no número anterior: a) As cartas de condução das categorias A1, A, B1, B e BE cujo termo de validade averbado seja a data em que o seu titular complete 65 anos, que mantêm a obrigatoriedade de revalidação nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 e 60 anos; b) As cartas de condução das categorias B e BE cujos titulares exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, que mantêm a obrigatoriedade de revalidação nas datas em que os seus titulares perfaçam 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos. 3 - Nas situações previstas na alínea a) do número anterior, após os 60 anos, aplicam-se os prazos previstos no artigo 16.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC). 4 - Os títulos de condução de trator agrícola obtidos antes de 20 de julho de 1998 conferem aos seus titulares habilitação para conduzir tratores agrícolas de qualquer categoria. 5 - As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior mantêm-se válidas ainda que a residência constante no título esteja desatualizada.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC749/202309-11-2023Mariana Canotilho
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  • STJ2340/11.4PBVR-A.S1-A27-10-2021TERESA FÉRIA

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    I - Na vigência do RHLC aprovado pelo DL 138/2012 de 5/7, competia ao IMT cancelar as cartas de condução caducadas verificados os requisitos legais. II – Quando a carta fosse cancelada e o respectivo titular conduzisse na via pública nessas condições incorria na prática de um crime de condução sem habilitação legal na previsão do artigo 3º do DL nº 2/98 de 03/01. III – Caso a carta não tivesse s

  • STJ312/19.0GAVGS-A.S120-05-2020RAUL BORGES

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  • TRL320/18.8PARGR.L1-530-04-2019ARTUR VARGUES

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  • TRE595/11.3GTABF.E111-07-2013ANA BARATA BRITO

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.