Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Artigo 6.º Regime transitório para obtenção de licenças de condução de ciclomotor e motociclo até 50 cm3

EM VIGOR1 alt.
1 - Até à emissão da carta de condução da categoria AM, o exame para obtenção de licença de condução de ciclomotor e de motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 consta de uma prova teórica e de uma prova prática realizada em ciclomotor. 2 - Os conteúdos programáticos, os meios de avaliação, a duração das provas do exame e as características dos veículos de exame para obtenção de licença de condução de ciclomotor e de motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 são os exigidos para obtenção de carta de condução da categoria AM no RHLC, em anexo ao presente diploma. 3 - O exame de condução destinado à obtenção de licença de condução de ciclomotor e de motociclo de cilindrada até 50 cm3 deve ser solicitado no serviço competente do IMT, I. P. 4 - São emitidas licenças de condução de ciclomotores pelo IMT, I. P., até à entrada em vigor do novo modelo de carta de condução, aprovado pelo RHLC.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ178/22.2PFVNG-A.S125-02-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE REVISÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · ERRO DE DIREITO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - A conduta de um arguido, que conduziu viatura automóvel e é detentor de licença de condução camarária, válida, equiparada à carta de condução de categoria AM, que lhe permitia a condução de veículos ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 centímetros cúbicos, não consubstancia a prática de um crime de condução sem habilitação, mas sim a prática de uma contraordenação. II - Aq

  • TRL2335/22.2T8FNC.L1-410-04-2024PAULA POTT

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · SEGURANÇA NO TRABALHO · QUESTÃO DE FACTO

    Acidente de trabalho – Incapacidade absoluta para o trabalho habitual – Impugnação da matéria de facto – Lei 98/2009 – Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo DL 352/2007 – Critérios de avaliação, determinação e graduação da incapacidade – Questão de facto e de direito (sumário elaborado pela Relatora)

  • STJ95/12.4GAILH-A.S1-A23-02-2022CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE REVISÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL

    I - Em sede de 1.ª instância, foi o arguido condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo art. 3.º, n.º 2, do DL n.º 2/98 de 03-01, na pena de 5 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de um ano, sujeita a regime de prova. Posteriormente a essa condenação, o arguido constatou que, da conjugação do art. 62.º, n.º 1 e 2, do DL n.º 138/2012, de 05-07, c

  • STJ25/18.0GDAVR-A.S117-06-2020GABRIEL CATARINO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL

  • STJ312/19.0GAVGS-A.S120-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO DE REVISÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I – Com o presente recurso, pretende o recorrente Ministério Público, a benefício do arguido, se autorize a revisão da sentença proferida no processo especial sumário n.º 312/19.0GAVGS, datada de 31 de Julho de 2019, transitada em julgado em 23-01-2020, após confirmação integral pelo Tribunal da Relação do Porto. – (Condenação pela prática, em 14-07-2019, de um crime de condução sem habilitação le

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.