Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Artigo 10.º Carta de condução da categoria AM entre os 14 e os 16 anos

EM VIGOR desde 08/12/2017
1 - Podem ser emitidas cartas de condução da categoria AM, com a menção da restrição 790, aos indivíduos com idade não inferior a 14 anos e que ainda não tenham completado os 16 anos que satisfaçam as seguintes condições: a) Apresentem autorização da pessoa que sobre eles exerça responsabilidades parentais, do modelo aprovado por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P. b) Apresentem atestado médico comprovativo da aptidão física e mental exigida ao exercício da condução; c) Apresentem certificado escolar de frequência, no mínimo, do 7.º ano de escolaridade, com aproveitamento no ano letivo anterior; d) Sejam aprovados em exame de condução, após frequência de ação especial de formação ministrada por entidade autorizada para o efeito pelo IMT, I. P. 2 - O programa de formação, a sua duração bem como os requisitos a preencher pelas entidades formadora e examinadora, são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos transportes e da educação e ciência. 3 - [Revogado]. 4 - A restrição 790 referida no n.º 1 caduca quando o seu titular completar os 16 anos. 5 - As cartas de condução referidas no n.º 1 mantêm-se válidas após o seu titular completar 16 anos de idade. 6 - [Revogado].

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL495/14.5GCALM.L1–325-11-2015CARLOS ALMEIDA

    CARTA DE CONDUÇÃO · CADUCIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE

    I – O artigo 130.º do Código da Estrada distingue a caducidade do título, que se verifica, nomeadamente, se ele não for revalidado nos prazos fixados no RHLC, do seu cancelamento, que ocorre se tiverem passado mais de 5 anos sobre a data em que ele devia ser revalidado. II – A condução de um veículo com a carta de condução caducada constitui a contra-ordenação p. e p. pelo n.º 7 do artigo 130.º d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.