Artigo 42.º — Forma da prova teórica
EM VIGOR desde 08/01/20211 alt.1 - A prova teórica consiste num teste de aplicação interativa multimédia.
2 - Para aplicação do sistema referido no número anterior, as salas de exame estão equipadas com um monitor por candidato, que transmite simultaneamente imagens, figuras e respetivas questões.
3 - Na impossibilidade de realização da prova por falha do sistema ou de avaria nas redes de comunicações, com duração superior a 30 minutos, a prova é adiada e repetida em sessão posterior.
4 - As imagens, figuras, perguntas e respostas constantes das bases de dados que geram o teste referido no n.º 1 não podem ser divulgadas, exceto em caso de reclamação, caso em que podem ser visualizadas, nos termos do artigo 48.º