Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Artigo 36.º Composição do exame para obtenção de licença de condução

EM VIGOR
1 - O exame para obtenção de licença de condução de tratores agrícolas da categoria I consta de uma prova prática realizada num daqueles veículos, acompanhado de interrogatório oral sobre regras e sinais de trânsito e conhecimentos sobre prevenção de acidentes. 2 - O exame para obtenção de licença de condução de tratores agrícolas das categorias II e III consta de uma prova teórica e de uma prova prática. 3 - Os titulares de carta de condução da categoria B estão dispensados da realização da prova teórica para obtenção de licença de condução de tratores agrícolas. 4 - Os requisitos a satisfazer pelos candidatos, os conteúdos programáticos, os meios de avaliação, a duração das provas de exame e as características dos veículos de exame são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos transportes, da agricultura, da saúde e da educação. 5 - As direções regionais de agricultura e pescas, os centros de formação profissional e as escolas profissionais podem ministrar cursos de formação e realizar os respetivos exames para obtenção de licenças de condução de veículos agrícolas.