Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Artigo 13.º Aplicação nas Regiões Autónomas

EM VIGOR
1 - O presente diploma e o regulamento em anexo aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, nos termos da respetiva autonomia político-administrativa, cabendo às entidades das respetivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa a prática dos atos e dos procedimentos necessários à sua execução. 2 - O produto das coimas aplicadas nas Regiões Autónomas constitui receita própria destas.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG42/24.0T9VLN.G110-07-2025ISILDA PINHO

    CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · TÍTULO EMITIDO POR OUTRO ESTADO MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIA · SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO · CRIME/CONTRAORDENAÇÃO

    I. A alegação da detenção pelo arguido/recorrente, aquando da prática dos factos por que responde, de um título de condução emitido pelo Reino de Espanha não cancelado é inócua para o efeito de afastar a tipicidade do artigo 3º do DL nº 2/98 de 3 de janeiro, porquanto, fruto da suspensão e cassação que havia sofrido naquele Estado, tal título não era sequer reconhecido em Portugal, ante o exposto

  • TRL2016/24.2T9FNC.L1-525-03-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · RECORRENTE · IDENTIDADE

    I. Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença não se ocupa de todos os argumentos aduzidos ou de todas as considerações feitas pelas partes. II. Todas as decisões judiciais têm que ser sempre fundamentadas, de facto e de direito, como exige o art.º 97º do Cód. Proc. Penal (cfr. o nº 1 e o nº 5 deste normativo). No entanto, e em princípio, os despachos não exigem o mesmo g

  • TRE28/22.0GBBNV.E118-06-2024MARGARIDA BACELAR

    CONDUÇÃO COM TÍTULO ESTRANGEIRO · PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO · CRIME · CONTRAORDENAÇÃO

    Das alterações ao Código da Estrada introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de Julho, decorre que o legislador pretendeu não apenas facilitar a circulação de cidadãos estrangeiros residentes ou de visita ao nosso país, mas também equiparar às cartas nacionais as cartas de condução obtidas em alguns países, respeitando convenções ou acordos bilaterais. Constata-se, assim, que a novidade i

  • TC227/202211-01-2022António José da Ascensão Ramos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.