Secção III — Inaptidão
EM VIGOR desde 01/04/20141 - É considerado inapto no exame psicológico:
a) O candidato do grupo 2 que não obtenha, em qualquer dos fatores e variáveis das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora, resultado superior ao percentil 16 e, na sua maioria, resultado superior ao percentil 25;
b) O condutor do grupo 2 que não obtenha resultado superior ao percentil 20, na maioria dos fatores e variáveis em cada uma das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora;
c) O candidato ou condutor do grupo 1, que não obtenha resultado superior ao percentil 16 na maioria dos fatores e variáveis em cada uma das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora.
2 - É ainda considerado inapto no exame psicológico o candidato ou condutor que manifestamente evidencie, na área psicossocial:
a) Perturbação grave da personalidade ou manifestações psicopatológicas;
b) Instabilidade emocional;
c) Agressividade, impulsividade ou irritabilidade de tipo explosivo;
d) Comportamento antissocial;
e) Comportamentos que traduzam atitudes inadaptadas e ou de risco face à segurança do tráfego;
f) Comportamentos que revelem a tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo da condução automóvel;
g) Comportamentos que revelem a tendência para abusar de substâncias psicotrópicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo da condução automóvel.