Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Secção III Inaptidão

EM VIGOR desde 01/04/2014
1 - É considerado inapto no exame psicológico: a) O candidato do grupo 2 que não obtenha, em qualquer dos fatores e variáveis das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora, resultado superior ao percentil 16 e, na sua maioria, resultado superior ao percentil 25; b) O condutor do grupo 2 que não obtenha resultado superior ao percentil 20, na maioria dos fatores e variáveis em cada uma das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora; c) O candidato ou condutor do grupo 1, que não obtenha resultado superior ao percentil 16 na maioria dos fatores e variáveis em cada uma das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora. 2 - É ainda considerado inapto no exame psicológico o candidato ou condutor que manifestamente evidencie, na área psicossocial: a) Perturbação grave da personalidade ou manifestações psicopatológicas; b) Instabilidade emocional; c) Agressividade, impulsividade ou irritabilidade de tipo explosivo; d) Comportamento antissocial; e) Comportamentos que traduzam atitudes inadaptadas e ou de risco face à segurança do tráfego; f) Comportamentos que revelem a tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo da condução automóvel; g) Comportamentos que revelem a tendência para abusar de substâncias psicotrópicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo da condução automóvel.