Artigo 15.º — Norma revogatória
EM VIGORSão revogados:
a) Os n.os 6 a 14 do artigo 122.º, 5 a 14 do artigo 123.º, 3 a 7 do artigo 124.º, 6 e 7 do artigo 125.º, 5 e 6 do artigo 127.º e 6 do artigo 129.º, todos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2005, de 23 de fevereiro, 113/2008, de 1 de julho, e 113/2009, de 18 de maio, e pelas Leis n.os 78/2009, de 13 de agosto, e 46/2010, de 7 de setembro;
b) O Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 103/2005, de 24 de junho, 174/2009, de 3 de agosto, e 313/2009, de 27 de outubro, com exceção do anexo I, que se mantém em vigor até 2 de janeiro de 2013;
c) O Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de outubro, com exceção do disposto nos artigos 25.º e 32.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao referido diploma, que se mantêm em vigor até 2 de janeiro de 2013;
d) A Portaria n.º 520/98, de 14 de agosto, alterada pela Portaria n.º 528/2000, de 28 de julho;
e) A Portaria n.º 536/2005, de 22 de julho, com exceção do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, que se mantém em vigor até 2 de janeiro de 2013;
f) A Portaria n.º 630/2009, de 8 de junho.