Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Artigo 49.º Registos para fins estatísticos

EM VIGOR
Os resultados de cada sessão de exame são registados para fins estatísticos e as provas são conservadas no centro de exames pelo período mínimo de um ano, nos termos determinados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P.