Artigo 5.º — Comparticipação financeira pela realização de exames
EM VIGOR1 alt.1 - As entidades privadas autorizadas a realizar exames de condução pagam ao IMT, I. P., uma contrapartida financeira de 10 % do valor da emissão de uma carta de condução por cada prova prática de exame marcada, tendo em conta as suas funções de organização, regulação e supervisão do sistema de exames de condução.
2 - Os procedimentos para o pagamento referido no número anterior são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.