Artigo 23.º — Condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica
EM VIGOR1 - As condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas aos candidatos e condutores constam, respetivamente, dos anexos V e VI do presente Regulamento, do qual fazem parte integrante.
2 - Não são aprovados em avaliação médica e psicológica os candidatos ou condutores que não atinjam as condições mínimas fixadas.