Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoRESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · ASSÉDIO MORAL
I - Para o preenchimento valorativo da cláusula geral da resolução pelo trabalhador ínsita no nº 1 do art. 394º do Código do Trabalho, não basta a verificação material de qualquer dos comportamentos descritos no nº 2, sendo ainda necessário que desse comportamento resultem efeitos suficientemente graves, em si ou nas suas consequências, que tornem inexigível ao trabalhador a continuação da sua
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IDENTIDADE DE FACTOS · REJEIÇÃO
CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CARTA DE CONDUÇÃO CADUCADA · CARTA DE CONDUÇÃO CANCELADA · REQUISITOS
I - Na vigência do RHLC aprovado pelo DL 138/2012 de 5/7, competia ao IMT cancelar as cartas de condução caducadas verificados os requisitos legais. II – Quando a carta fosse cancelada e o respectivo titular conduzisse na via pública nessas condições incorria na prática de um crime de condução sem habilitação legal na previsão do artigo 3º do DL nº 2/98 de 03/01. III – Caso a carta não tivesse s
RECURSO DE REVISÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I – Com o presente recurso, pretende o recorrente Ministério Público, a benefício do arguido, se autorize a revisão da sentença proferida no processo especial sumário n.º 312/19.0GAVGS, datada de 31 de Julho de 2019, transitada em julgado em 23-01-2020, após confirmação integral pelo Tribunal da Relação do Porto. – (Condenação pela prática, em 14-07-2019, de um crime de condução sem habilitação le
CARTA DE CONDUÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO
– A condução de veículo automóvel ligeiro de passageiros com a carta de condução caducada (e não cancelada, pelo menos para efeitos destes autos), não integra a prática do crime p. e p. pelo artigo 3º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 2/98, de 03/01, mas da contra-ordenação prevista no nº 7, do artigo 130º, do Código da Estrada. – O tribunal poderá apreciar como contra-ordenação uma infracção qu
CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL COM CARTA CADUCADA · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · DESPENALIZAÇÃO
1. O art. 2º nº 2 do Código Penal, que trata da (aplicação da lei no tempo) lei despenalizadora, é a norma que regula as situações de conversão de crime em contra-ordenação, atenta a diferente natureza qualitativa do ilícito. 2. A utilização alternativa do n.º 4 do mesmo art. 2º, que prevê a aplicação de lei penal favorável, pressuporia que a contra-ordenação se confrontasse com o crime numa re
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.