Artigo 58.º — Princípios a observar durante a prova
EM VIGOR desde 19/03/20141 - Durante a prova prática, os candidatos a qualquer das categorias de veículos devem demonstrar conhecimentos, aptidões e comportamentos que lhes permitam:
a) Discernir os perigos originados pelo trânsito e avaliar o seu grau de gravidade;
b) Dominar o veículo, a fim de não criar situações de perigo e reagir de forma adequada caso surjam tais situações;
c) Cumprir as disposições legais em matéria de trânsito rodoviário, designadamente as relativas à segurança rodoviária e à fluidez do trânsito;
d) Detetar as avarias técnicas mais importantes dos veículos, designadamente as que ponham em causa a segurança rodoviária e tomar as medidas adequadas à sua correção;
e) Tomar em consideração os fatores que afetam o comportamento dos condutores designadamente o álcool, a fadiga, a acuidade visual e outras, de forma a manter plena posse das faculdades necessárias a uma condução segura;
f) Contribuir para a segurança dos restantes utentes da estrada, especialmente os mais vulneráveis, mediante uma atitude de respeito pelos outros.
2 - [Revogado].