Decreto-Lei 138/2012

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Artigo 58.º Princípios a observar durante a prova

EM VIGOR desde 19/03/2014
1 - Durante a prova prática, os candidatos a qualquer das categorias de veículos devem demonstrar conhecimentos, aptidões e comportamentos que lhes permitam: a) Discernir os perigos originados pelo trânsito e avaliar o seu grau de gravidade; b) Dominar o veículo, a fim de não criar situações de perigo e reagir de forma adequada caso surjam tais situações; c) Cumprir as disposições legais em matéria de trânsito rodoviário, designadamente as relativas à segurança rodoviária e à fluidez do trânsito; d) Detetar as avarias técnicas mais importantes dos veículos, designadamente as que ponham em causa a segurança rodoviária e tomar as medidas adequadas à sua correção; e) Tomar em consideração os fatores que afetam o comportamento dos condutores designadamente o álcool, a fadiga, a acuidade visual e outras, de forma a manter plena posse das faculdades necessárias a uma condução segura; f) Contribuir para a segurança dos restantes utentes da estrada, especialmente os mais vulneráveis, mediante uma atitude de respeito pelos outros. 2 - [Revogado].